A declaração pode ser feita através do Portal do Empreendedor do governo federal. Aqueles profissionais que deram baixa no seu registro no ano passado também precisam declarar.
O envio da declaração fora prazo, resulta em uma multa que vai de R$50 a até 20% dos tributos. Além do pagamento da multa, o profissional não poderá emitir o boleto para pagar o imposto mensal (DAS), e ainda terá uma multa aplicada em cima desse imposto. Se as multas forem pagas nos 30 primeiros dias, podem ter 50% de desconto.
O microempreendedor pode ter seu CNPJ cancelado se ficar dois anos sem entregar a declaração do MEI, e de seus débitos serem transferidos para pessoa física.
“Muitas vezes a pessoa abre sua empresa e acha que ali acabam suas obrigações, mas a partir do momento em que se abre o CNPJ, tem que pagar os impostos e tem que declarar, mesmo que não tenha faturamento”, explicou Alexandre Carvalho.
Da mesma forma que na declaração da pessoa física para o Imposto de Renda, também é possível realizar a retificação da declaração anual do MEI.
“O MEI pode retificar a declaração a qualquer momento, desde que não tenha sido intimado pela Receita Federal, não tenha caído na malha fina”, acrescentou Alexandre.